Que fará um sr. guarda, ou um sr. agente?
"Roçam a incontitucionalidade", escreve-se hoje em título na edição online de um jornal diário, a propósito do que também aí se designa por "restrições para os próximos dias". Dir-se-ia que dizer isso roça, ou vai mais longe, o eufemismo. Já agora:
Art. 21º
(Direito de resistência)
Todos têm o direito de resistir a qualquer ordem que ofenda os seus direitos, liberdades e garantias e de repelir pela força qualquer agressão, quando não seja possível recorrer à autoridade pública.
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Que fará um sr. guarda, ou um sr. agente, admitindo-se bondosamente que estamos num estado de direito, se pelos próximos dias lhes apresentar uma edição da CRP, lendo-lhes o texto deste artigo? E com ele o texto do 18º, do 19º e, antes mesmo destes, do 44º.