Compulsões
Doutos catedráticos de Direito demonstram-na, uns, inconstitucional, enquanto outros, com similar robustez argumentativa, afirmam a sua constitucionalidade. Políticos e tudólogos agitam-se num ou noutro sentido. Constitucional ou não, a coisa suscita-lhes até angustiosas especulações sobre o verdadeiro substrato ideológico de quem por estes dias detém o poder. E abaixo de tão solenes patamares, a mera maior ou menor praticabilidade - e com ela o grau de demagogia e hipocrisia de tudo aquilo - é vigorosamente debatida.
Há uma outra e, admita-se, assaz comezinha questão: conhecida a reputação do estado como pagador, é de temer que alguns proprietários venham na verdade a perder os seus imóveis, às mãos do feroz zelo do fisco, por conta de impostos devidos pelo rendimento decorrente do seu arrendamento compulsivo, rendimento cobrado - pontualmente, presume-se - pelo estado, em nome dos proprietários, e um dia, um dia..., entregue a esses proprietários. E sem juros de mora.
