28
Out20
Vale o que vale
Costa
Art. 19°
(Suspensão do exercício de direitos)
1. Os órgãos de soberania não podem, conjunta ou separadamente, suspender o exercício dos direitos, liberdades e garantias, salvo em caso de estado de sítio ou de estado de emergência, declarados na forma prevista na Constituição.
(...)
Nada há no restante texto deste artigo que derrogue o disposto neste n°1. O Senhor Presidente da República é catedrático de direito. O Senhor Primeiro-Ministro terá sido um dos melhores alunos do Senhor Presidente da República. E uma resolução do conselho de ministros impera sobre uma norma constitucional.
Vale o que vale